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Direitos Humanos na Era Digital

Artigo 16.º - Lei 27/2021 de 17 de maio
Direito à liberdade de criação e à proteção dos conteúdos
1 - Todos têm direito à livre criação intelectual, artística, científica e técnica, bem como a beneficiarem, no ambiente digital, da proteção legalmente conferida às obras, prestações, produções e outros conteúdos protegidos por direitos de propriedade intelectual.
2 - As medidas proporcionais, adequadas e eficazes com vista a impedir o acesso ou a remover conteúdos disponibilizados em manifesta violação do direito de autor e direitos conexos são objeto de lei especial. Descubra outros direitos aqui.